Parábola Arquitetura

Legalizações de imóveis, obras de construção e terrenos

Legalizações de imóveis, obras de construção e terrenos

A PARÁBOLA está qualificada para conduzir processos de legalização, licenciamentos e retificação de áreas.

Nos processos de legalização de imóveis são reunidos os documentos necessário exigidos pelas regras de ordenamento e condicionantes do município onde está localizado o imóvel, pois o pedido de legalização deverá obter aprovação dos técnicos das câmaras municipais que administram o urbanismo e reabilitação dos espaços.

O primeiro passo a tomar para legalizar uma construção existente, seja de habitação, de apoio agrícola ou armazém será a elaboração de um projeto arquitetónico, resultante no documento identificativo da disposição da construção existente. Neste projeto de arquitetura são desenhadas as plantas do edifício e é acompanhado pelos projetos de especialidade elaborados pelo gabinete de Engenharia Civil da ARESTA.

Após a aprovação do projeto de arquitetura pela câmara municipal procedemos ao pedido de emissão de alvará de construção e ao pagamento das taxas devidas. Depois de terminadas as obras, se for o caso, ou, não havendo obras, depois de ter pago todas as taxas, deverá ser solicitada a licença de habitação. Legalmente não existe nenhum prazo para requerer esta autorização, mas na verdade se o imóvel não a tiver, não poderá ser habitado, sob pena de aplicação de coima.

Existem, no entanto, casos em que os imóveis estão isentos de licença de habitação, pelo que é aconselhado informar-se sobre quais os requisitos que qualificam um imóvel para isenção de licença de habitação.

O imóvel está legalizado a partir do momento em que é emitida a licença de utilização.

Licenciamento de obras de construção

  • Obras de conservação
  • Obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, desde que não haja modificação da estrutura de estabilidade, da forma das fachadas, telhados ou coberturas
  • Obras de escassa relevância urbanística

Todas outras intervenções construtivas que não estão previstas na isenção de licenciamento de obra, devem obter autorização para serem realizadas. Assim, a legalização de obras irregulares está sujeita às regras gerais do licenciamento, pelo que o processo de legalização de uma habitação já existente ou de uma determinada obra é semelhante ao processo para legalização de obras de construção.

Retificação de áreas e legalização de terrenos

O serviço de retificação de áreas serve para acertar a informação constante nos documentos do imóvel com a informação real do terreno. O processo de retificação de áreas deverá ser instaurado caso a informação dos documentos não corresponder à realidade, por ser imprecisa ou omissa.

Normalmente esta disparidade de informação é notada quando se proceder à venda desse mesmo imóvel, no entanto é aconselhável a verificação dos dados constantes nas certidões prediais e a realidade do imóvel, uma vez que é importante que estes dados estejam actualizados.